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Leila Pereira, Presidente do Palmeiras, denuncia perseguição; Justiça nega prisão

Leila Pereira registrou boletim contra homem que enviava mensagens e ligações não autorizadas. Acusado tem diagnóstico de esquizofrenia e tornou-se réu por stalking.

Leila Pereira, Presidente do Palmeiras, denuncia perseguição; Justiça nega prisão
Leila Pereira, Presidente do Palmeiras, denuncia perseguição; Justiça nega prisão - Foto: Reprodução/Instagram

Leila Pereira, presidente do Palmeiras e sócia da Crefisa, registrou boletim de ocorrência por perseguição contra um homem de 40 anos. A denúncia foi formalizada em 10 de fevereiro deste ano na 78ª Delegacia de Polícia de São Paulo. O caso envolve um morador de Guarulhos que, segundo documentos do Ministério Público paulista, possui diagnóstico de “esquizofrenia de difícil controle, com ideias persecutórias, fobia social e surtos esporádicos”.

A informação foi inicialmente divulgada pelo jornalista Ancelmo Gois. De acordo com os registros policiais, a empresária denunciou o crime de stalking, tipificação recentemente incluída no Código Penal brasileiro. A dirigente palmeirense afirmou não manter qualquer tipo de relação com o perseguidor.

Em seu depoimento, Leila declarou que recebeu diversas mensagens SMS em seu telefone celular. Nas comunicações, o homem solicitava a retirada de empréstimos supostamente registrados em seu nome. A situação se intensificou quando, além de mensagens de texto e e-mails, a empresária começou a receber ligações telefônicas, sem saber como o acusado obteve seus contatos pessoais.

A defesa da presidente do clube apresentou à Justiça documentos mostrando que as mensagens enviadas pelo suspeito continham informações sobre sua vida particular, mencionando transtornos psicológicos, problemas familiares e comportamentos compulsivos. Este padrão de comunicação não autorizada gerou preocupação quanto à segurança da dirigente.

No dia 1º de julho, o juiz Márcio Lúcio Falavigna Sauandag aceitou a denúncia do Ministério Público, tornando o suspeito réu pelo crime de perseguição. O magistrado, porém, rejeitou tanto o pedido de prisão cautelar quanto a solicitação de internação provisória.

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