Ivete Sangalo está enfrentando uma polêmica com o grupo de pagode Clareou por conta do nome da nova turnê da cantora, “Clareou”. O grupo alega que o uso do termo viola marca registrada e configura concorrência desleal. De acordo com os músicos, a marca “Grupo Clareou” está registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2010, o que os daria o direito de exclusividade sobre a nomenclatura.
A produtora Super Sounds, responsável pela turnê de Ivete, contestou as acusações afirmando que a marca registrada é apenas “Grupo Clareou”, e não a palavra “Clareou” isoladamente. Assim, para a empresa, isso não impediria o uso do termo de maneira legítima por outros artistas, como no caso de Ivete Sangalo, que o utiliza em composição com seu próprio nome artístico.
A advogada Victoria Dias, especialista em Propriedade Intelectual, explicou que o uso do termo por Ivete Sangalo é legítimo. Segundo ela, o entendimento do STJ permite o uso de termos semelhantes se estiverem integrados a marcas compostas que não causem confusão com a original. “O uso de ‘Clareou’ junto a outro elemento distintivo, como o nome artístico ‘Ivete’, pode não configurar infração. Mas desde que não haja tentativa de associação indevida com o grupo de pagode”, afirmou.
O registro de “Ivete Clareou” abrange categorias relacionadas a shows, entretenimento e produção de eventos. Já o nome “Clareou” se tornou um pedido da marca Ivete em 28 de maio de 2025. Segundo Victoria, o pedido não aparenta ter sido feito de má-fé.
