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Renan Bolsonaro: prints de tela podem ser usados como prova legal?

Filho do ex-presidente teve conversas íntimas vazadas por ex-assessor

Renan Bolsonaro: prints de tela podem ser usados como prova legal? - Foto: Reprodução/Instagram/@bolsonaro_jr

Diego Pupe, ex-assessor de Renan Bolsonaro, recentemente tornou público uma série de conversas com o filho do ex-presidente. Na ocasião, ele alegou ter tido um relacionamento amoroso com ele. O 18º Cartório do Distrito Federal supostamente registrou a cópia das conversas.

A legislação brasileira dá o aval para o uso de capturas de tela de conversas como evidência legítima em situações como disputas contratuais, casos de abuso virtual, e até mesmo em processos trabalhistas. Contudo, é importante destacar que esses prints só serão provas legítimas apenas se passar pelas exigências legais, de modo a assegurar sua autenticidade e integridade. Para tanto, é necessário atender a diversos requisitos legais, incluindo a obtenção de uma ata notarial em um cartório de notas.

Conversas em aplicativos e redes sociais são terras sem lei, onde nem sempre a educação e o respeito prevalecem. Mas, quando a conversa desanda, como fica a situação? Aí fica a dúvida: será que uma captura de tela vale como prova em um processo legal?

A verdade é que essas imagens podem ter um papel fundamental em casos de excessos verbais ou outras situações que ultrapassem os limites do aceitável. Então, fica a dica: pense duas vezes antes de mandar aquela mensagem agressiva!

A Ata Notarial produzida pelo tabelião de notas testemunha a veracidade dos fatos registrados e garante sua autenticidade. O tabelião obtém os requisitos de acessibilidade do aparelho e com eles segue toda a linha de acessos até as mensagens objeto principal da ata. Essa trilha é narrada minuciosamente na ata e ao final se imprime todas as imagens das conversas que se pretende usar como prova. 

O vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo Andrey Guimarães Duarte explica que todos os meios de provas são admitidos em juízo. “A importância da ata é observada por dar ao julgador maior segurança acerca da veracidade do conteúdo e da forma como foi produzida a imagem. A parte contrária teria que demonstrar a inveracidade das imagens, invertendo-se o ônus da prova”, contou.

Divulgação de conversas pode configurar crime

De acordo com o criminalista Davi Rodney, da NCSS Advogados, a exposição de conversas íntimas, como foi o caso de Renan Bolsonaro, é um gesto cada vez mais comum. Porém, ela pode prejudicar a argumentação daquele que as publica. Mesmo que o nome do interlocutor não esteja claro, o responsável pela exposição muitas vezes acaba borrando ou cobrindo o nome de quem enviou a mensagem antes de publicá-la. No entanto, se o conteúdo da conversa identificar indiretamente o remetente, a pessoa que a publicou pode ser responder legalmente.

“O Poder Judiciário, no geral, tem posição pacífica no sentido de que a inexistência de menção expressa, ou mesmo a criação de apelido com vistas a camuflar os dados da pessoa exposta, não exime a responsabilidade daquele que a expõe, a depender do conteúdo revelado”, afirma Davi.

Por fim, o advogado destaca que a exposição não permitida da intimidade, por si só, já é passível de configurar crime, que pode configurar entre os delitos contra a honra (injúria e difamação), além do recém-criado delito de “stalker” ou perseguição.

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