Murilo Huff conquistou na Justiça a guarda unilateral provisória de Léo, filho de 5 anos que teve com Marília Mendonça. A decisão foi proferida na semana passada pela 2ª Vara de Família da Comarca de Goiânia, após o cantor apresentar acusações contra Dona Ruth, avó materna do menino, incluindo desvio patrimonial, negligência e alienação parental.
O processo judicial teve início no começo de junho, quando Murilo Huff entrou com pedido para alterar o regime de guarda compartilhada que mantinha com a avó materna. Entre as preocupações expressas pelo pai está a administração do patrimônio herdado pelo filho, avaliado em meio bilhão de reais, proveniente da herança deixada pela cantora falecida em 2021.
Provas
Documentos obtidos pelo EXTRA mostram que o inventário dos bens e obras da artista ainda não havia sido finalizado até o ano passado. Como representante legal do neto, Dona Ruth gerenciava os bens do menino, que só poderá assumir controle direto da herança ao atingir a maioridade.
O patrimônio de Léo inclui não apenas bens materiais, mas também rendimentos contínuos das centenas de composições registradas por sua mãe. Produções audiovisuais em desenvolvimento sobre a vida da cantora também gerarão receitas destinadas ao herdeiro.
Na sentença que favoreceu Murilo Huff, o juiz destacou problemas relacionados aos cuidados médicos do menino. “As provas documentais revelam que o menor, portador de diabete mellitus tipo 1, condição crônica que demanda vigilância rigorosa, aplicação diária de insulina e alimentação controlada, vem sendo submetida a situações de negligência”, diz trecho do documento.
A decisão judicial aponta que Dona Ruth instruía as babás a esconderem informações médicas do pai. “Áudios e mensagens trocadas entre as babás contratadas revelam que a avó materna, com quem o menor atualmente reside, frequentemente omite informações médicas essenciais ao genitor, impede o envio de relatórios e laudos clínicos, instrui que se escondam medicamentos, laudos e sintomas, chegando ao ponto de orientar diretamente”, consta no processo.
Entre as orientações atribuídas à avó materna nas comunicações com as cuidadoras estão frases como “não fala pro Murilo que ele tá tomando antibiótico”, “esconde o remédio” e “Murilo quer se meter onde não sabe”. O magistrado interpretou essas condutas como violações ao dever de cooperação entre os responsáveis pela criança.
O documento judicial também identifica práticas de alienação parental. “A sabotagem da autoridade do genitor, o bloqueio sistemático do fluxo de informações relevantes, a tentativa de construir no imaginário infantil a falsa ideia de que o pai é ausente, incompetente ou irrelevante, são práticas que configuram atos de alienação com consequências severas e duradouras ao desenvolvimento afetivo da criança”, afirma o texto.
A defesa de Dona Ruth informou ao EXTRA que “a decisão ainda é provisória e passível de revisão. A avó exercerá seu direito de defesa a partir da intimação, onde somente nesse momento é que lhe será oportunizado apresentar as provas que contradizem as alegações iniciais”.
O processo continua em andamento na Justiça goiana. Os documentos apresentados descrevem um ambiente de conflito entre as famílias, situação que, segundo o juiz, comprometeu o funcionamento adequado da guarda compartilhada anteriormente estabelecida.
