A juíza Anna Gabryella Pereira de Medeiros julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais movido por uma vizinha contra o jogador de futebol Hulk Paraíba. A ação judicial contestava supostos transtornos causados durante os preparativos e realização do casamento do atleta com Camila Ângelo. A cerimônia aconteceu em João Pessoa, na segunda semana de janeiro deste ano.

A moradora, que reside ao lado do terreno à beira-mar onde foi realizada a celebração, alegou ter enfrentado diversos problemas desde novembro do ano passado, quando começaram os preparativos para o evento.
Na petição apresentada à Justiça, a vizinha afirmou que a limpeza do local gerou poeira que entrou em sua residência. De acordo com o processo, sua filha de 13 anos e seu pai de 70 anos desenvolveram problemas respiratórios em decorrência da situação.
A autora da ação declarou que, mesmo após reclamar com os organizadores e receber promessas de solução, nenhuma medida efetiva foi implementada. Segundo ela, os transtornos aumentaram no dia da celebração matrimonial.
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Em 5 de janeiro, um gerador foi instalado em frente ao imóvel da reclamante, liberando fumaça e odor de diesel. O valor solicitado como compensação por danos morais foi de R$ 56 mil, conforme informações do Metrópoles.
A defesa de Hulk contestou as acusações, afirmando que não houve dano real à autora. Os advogados destacaram que, apesar das alegações sobre incômodos a outros moradores, apenas uma pessoa entrou com processo contra o jogador.
Na contestação, os representantes do atleta afirmaram que todas as providências necessárias foram tomadas para garantir a realização legal do evento, incluindo a contratação de empresas especializadas e a obtenção das autorizações municipais exigidas.
Um argumento apresentado pela defesa foi que a autora da ação supostamente dormia com as janelas abertas devido a um ar-condicionado quebrado, o que teria facilitado a entrada de poeira e odores em seu apartamento.
“Ademais, os vídeos juntados não demonstram com clareza a posição dos geradores e a saída de gases tóxicos que tenham invadido o apartamento. Tampouco foi produzida prova testemunhal nesse sentido”, afirmou a juíza na decisão.
Na sentença, a magistrada considerou que não havia evidências suficientes para comprovar as alegações da vizinha. A decisão destacou que não foi comprovada a poluição alegada que tenha efetivamente afetado a vizinhança e causado prejuízos à autora da ação.